A Organização Mundial da Saúde (OMS) elenca a velocidade como um dos principais fatores de risco no trânsito. Velocidades excessivas ou inadequadas aumentam as chances de ocorrências com vítimas e resultam em lesões mais severas, quando não na morte, das pessoas envolvidas. Motociclistas, pedestres e ciclistas, que não possuem a proteção de veículos fechados ao fazerem seus deslocamentos, ficam ainda mais expostos e vulneráveis.
Organização Mundial da Saúde
O Brasil ocupa atualmente a terceira posição no mundo em quantidade de vítimas fatais no trânsito, sendo esta a maior causa de morte de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos segundo dados do Ministério da Saúde. O projeto de lei 2789/2023 tem como objetivo mudar esta realidade.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997) já é uma legislação eficiente para os demais fatores de risco no trânsito, tais como tolerância zero à alcoolemia, obrigatoriedade do uso de cinto de segurança, reforço nos padrões para a construção de veículos seguros e na regulamentação de capacetes para motociclistas. Porém, o mesmo ainda não acontece com a questão das velocidades.
O PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Lei Federal 13.614/2018), tem como meta reduzir pela metade o índice nacional de mortos por grupo de 100 mil habitantes entre 2018 e 2028 e reconhece esta deficiência ao prever duas modificações específicas sobre o tema no Código. A primeira é a “revisão dos limites de velocidade permitidos pela lei federal e adequação aos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS)” (produto P2013). A segunda é a “regulamentação da Fiscalização de Velocidade Média” (produto P2014).
O projeto de lei 2789/2023, de autoria de oito deputadas e deputados de diversos partidos e regiões do país, busca atualizar a legislação precisamente nesses dois pontos, para que os demais órgãos possam implementar de fato a política.
A essência do projeto de lei
O que muda
- Em vez de permitir velocidades de 60 km/h em avenidas, o PL segue a recomendação da OMS de fixá-las em 50 km/h;
- Prevê que os usos da via ajudem a definir a velocidade mais adequada;
- Aperfeiçoa a fiscalização, para que possa ser feita também pela velocidade média dos veículos entre dois pontos - isso reduz o comportamento de risco de acelerar entre dispositivos de prevenção de acidentes.
O que não muda
- Velocidades que já estão adequadas não sofrem alterações;
- Vias coletoras: permanecem com limites de 40 km/h as vias que tem como função principal coletar e distribuir os veículos na cidade;
- Vias locais: ruas predominantemente residenciais e/ou onde há escolas continuam com limites de velocidade fixados em 30 km/h.
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